Amigos:
Recebi do Cel RR José Carlos Dias , este informe sobre Atendimento de Saúde, que repasso com bastante alegria a todas as Pensionistas e Dependentes de Bombeiro Militar Falecido, do Estado do Rio de Janeiro.
.
PORTARIA CBMERJ N° 620 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
REGULAMENTA O USO DO SISTEMA DE SAÚDE DO CBMERJ
POR PENSIONISTAS E DEPENDENTES DE BOMBEIRO MILITAR FALECIDO.
.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV do art. 3o do Decreto no 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta do Processo número E-08/842451111/2010
RESOLVE:
Art. 1o -Regulamentar a situação dos pensionistas e dependentes de ex-bombeiros militares, falecidos em serviço ou não, perante o sistema de saúde do CBMERJ, estabelecendo seus direitos e deveres quanto a sua utilização, desde que contribuam mensalmente, em caráter facultativo e a pedido, para o Fundo de Saúde do CBMERJ.
Art. 2o -Serão considerados dependentes doex-bombeiro militar falecido, para os efeitos desta Portaria, os beneficiários elencados na SeçãoI, do Capítulo III, da Lei no 5260/08, que percebam a respectiva remuneração junto aoRIOPREVIDÊNCIA, na condição depensionistas.
§ 1o -Os dependentes que não fazem jus à pensão, porém estiverem comprovadamente caracterizados como beneficiários no dispositivolegal citado no caput, também poderão ser cadastrados no sistema de saúde, desde que um dos pensionistas contribuintes, por solicitação própria, contribua com o acréscimo percentual correspondente àquele dependente.
§ 2o -Ficam incluídos nos efeitos desta Portaria os pensionistas vinculados àUnião, dependentes de ex-bombeiro militar do antigo Distrito Federal.
Art. 3° -O pensionista que optar pela contribuição mensal voluntária terá os mesmos direitos e deveres que o militar teria, se vivo fosse, e estarásujeito às normas e condições de atendimento estabelecidas pelo Comandante-Geral do CBMERJ.
Art. 4° -Em casos de tratamentos que acarretem indenizações previstas nas normas vigentes de atendimento médico-hospitalar da Corporação, o contribuinte só poderá cancelar o desconto após o pagamento de sua cota, parte da indenização referente à despesa, cumulativamente com o desconto voluntário para o Fundo deSaúde do CBMERJ, bem como dos dependentes a ele vinculados.
Art. 5° -O valor da contribuição será de 1% (um por cento) do nível do soldo do ex-bombeiro militar para o pensionista, acrescido de 1% (um por cento) para cada dependente objetivando a manutenção e o pleno funcionamento do sistema de saúde.
Art. 6° -O pensionista especial e o provisório terão o desconto para o Fundo de Saúde, para si e seus dependentes, da mesma forma prescrita no artigo anterior.
Art. 7o -Os filhos serão excluídos do sistema ao completarem vinte e um anos, excetuando-se os inválidos, interditos ou aqueles que, comprovadamente, estejam na condição de estudante universitário, até completarem vinte e quatro anos.
Art. 8o -A perda da condição de usuário do Sistema de Saúde do CBMERJ se dará por ato do Comando-Geral da Corporação nas seguintes condições:
I -por comportamento inadequado e/ou ofensivo a administração e seus agentes ou ato que denigra a Corporação;
II -quando requerido pelo pensionista, desde que não contrarie os artigos restritivos desta Portaria;
III -pelo falecimento do pensionista ou dependente contribuinte;
IV -por interesse da administração.
Art. 9o -O termo de adesão e autorização de desconto em folha para o Fundo de Saúde do CBMERJ se dará conforme Anexo Único da presente Portaria, devendo ser apresentado com a firma do requerente devidamente reconhecida em cartório.
Art. 10 -O cadastro, a execução e o gerenciamento da implantação das contribuições, junto ao RIOPREVIDÊNCIA e ao Ministério da Fazenda, ficará a cargo da Diretoria Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas do CBMERJ.
Art. 11 -A confecção das carteiras de identificação dos pensionistas e dependentes ficará a cargo da Diretoria Geral de Assistência Social do CBMERJ.
Art. 12 -O controle e fiscalização do fluxo financeiro das contribuições e a manutenção do cadastro de contribuintes ativos ficará a cargo da Diretoria Geral deFinanças do CBMERJ.
Art. 13 -O controle do atendimento e das respectivas requisições de reembolso (USM) ficará a cargo da Diretoria Geral de Saúde e da Diretoria Geral de Odontologia,ambas do CBMERJ.
Art. 14 -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2010
PEDRO MARCO CRUZ MACHADO
Comandante-Geral do CBMERJ
------------------------------------------------
.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ No 620,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
TERMO DE ADESÃO AO FUNDO DE SAÚDE/CBMERJ
.
Eu, abaixo qualificado(a), venho requerer a minha inclusão e dos meus dependentes no SISTEMA DE SAÚDE DO CBMERJ, autorizando o desconto referente à parcela do Fundo de Saúde e estando ciente dos direitos e prerrogativas elencados na Portaria no 620, de 01 de outubro de 2010.
NOME COMPLETO: ___________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________
NÚMERO DA IDENTIDADE: _________________________________________________
ÓRGÃO EMISSOR: ___________________________________________________
CPF: ___________________________________________________
MATRÍCULA NO RIOPREVIDÊNCIA: _________________________________________
NOME DO SEGURADO: ___________________________________________________
RG DO SEGURADO: __________________________________________________
NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES (SE HOUVER):
___________________________________________________
___________________________________________________
Rio de Janeiro, ___ de _______ de ______.
_________________________________________________
(assinatura do requerente com firma reconhecida)
.
Sinto gratificada em poder repassar esta informação, uma vez que ela restaura, finalmente, direitos – que haviam sido retirados - de pensionistas e dependentes de Bombeiro Militar já falecido - trazendo às viuvas e seus dependentes transtornos imensos, certamente com perda da qualidade de vida, pois o atendimento ficava bastante precário em outra Unidade Hospitalar que não fosse do CBMERJ.
Parabéns ao CBMERJ, na pessoa do Sr. Cmte Geral !
.
Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário