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Dias 07 a 11 - CINEMUSICA
(data a confirmar, pois parece que mudou)
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
Sempre que defendo direitos, faço por convicção e por respeito aos códigos de conduta passados por minha ascendência.
Meu amor:
Hoje, dia 02 de Fevereiro de 2011 completam cinco anos que sua presença física não está mais entre nós. Um dia difícil, pelo menos para mim, que ainda não consegui seguir minha vida normalmente. À cada ano tenho uma reação diferente: este ano são dores, febre, problemas gástricos, enfim: existem horas que mal consigo manter-me em pé!
Estou só, muito só, e viver nossos alegres momentos é o que ainda me fortalece. Voce continua sendo o grande “bem” que a vida me arrancou!
Neste ano, estou um pouco mais solitária do que o habitual, uma vez que fiquei sozinha aqui no interior, e consigo ver claramente que todos - de alguma forma - foram colocando suas vidas em primeiro lugar, e como é comum, uma grande maioria de pessoas não tão próximas, nem se lembra mais desta data.
Parabéns aqueles que seriam “os bem próximos” - esses bravos “vencedores” - que tocam a vida como se nada houvesse acontecido. Ah, meu amor… Sou do time contrário, sou “perdedora”: afinal, te perdi na luta insana para tê-la conosco, ainda que, fisicamente!
Saudades, muitas saudades… Porém, vivo com a ansiedade de nosso reencontro!
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
Oi, Minha Flor de Maracujá!
Sei que você certamente está observando que tenho passado bastante tempo sem escrever sobre você, ou para você. Estou atravessando um período, que considero como uma fase de defesa. Não posso andar emocionada, e escrever é uma coisa que faço durante à noite.
Para não ter como levar adiante minhas “escrivinhações”, tomo calmante e ele me faz sair de cena cedo. Não que eu consiga dormir, mas certamente, não chego a catarse de meus sentimentos.
Muitas vezes fico aqui, frente ao computador, olhando o nada. Não vou mentir e dizer que fico revendo fotos, pois até isso ando blindando . Fico diante do teclado de forma passiva , propositalmente, uma vez que falar em você me remete a tempos maravilhosos, que me emocionam e trazem uma saudade absurda! Época, em que eu podia sentir o amor filial de forma explendida e fazer a troca, te ofertando meu amor maternal incondicional.
Trocar amor, é indispensável para a vida... Nós trocamos, e não barganhamos nada! Fomos e somos parceiras: nunca tivemos estranhamentos que não fossem resolvidos antes de dormir. Passeamos, as duas, entre o amor perene e o amor arrebatador, pois quando as coisas esquentavam para o lado de uma , a outra colocava para fora a sua face guerreira, protetora e obstinada...
Estou desde do dia 31 de Dezembro fazendo o possível para levar este mês de Janeiro e até o dia 02 de Fevereiro, de forma menos sofrida. Hoje, não sei porque, não deu para ficar imobilizada! Abri o que já escrevi de “MEMÓRIAS DE CAMILA” (já fiz mais de dez revisões do texto) e fui até o dia 19 de Janeiro de 2006. Li sobre os acontecimentos ocorridos do lado de fora do CTI e sobre a sua rotina neste dia. Diante de tantas coisas, retirei de lá este parágrafo:
“A médica Neurologista conversou comigo sobre todos os riscos, e também sobre as poucas possibilidades de Camila, uma vez que minha filha estava caminhando para falência de múltiplos órgãos. Havia também a hipótese, quase confirmada, do quadro neurológico de Camila ser irreversível. Porém, para essa afirmação, deveriam ser feitos alguns exames sem os medicamentos usados para controle do coma e das convulsões. A médica já me preparava para a morte encefálica de Mimi”
Pois é, Minha Flor... É difícil não me lembrar daqueles dias nesta época do ano. Não que em outros meses do ano eu me esqueça do seu sofrimento, cruel, tanto da parte física quanto da parte espiritual. Não! De forma alguma... Porém, dou mais vazão às lembranças dos dezenove anos maravilhosos que vivemos!
Estou sempre lembrando de suas gargalhadas, de seu aroma, de sua pele... Sinto - como já disse - seu cheiro, seu toque! Escuto sua voz, e por vezes - você sabe disso - fico entre o sono e a vigília, e dessa forma, experimento seu abraço amoroso me enlaçando. Quando isso acontece, passo uma grande parte do dia com o lado em que percebi seu toque, com a temperatura bem mais elevada . Também , e praticamente sempre , sentindo seu cheiro , seu hálito , principalmente quando voce diz algumas coisas para mim... Ah, o hálito é o último a ir embora: perdura quase até à noite!
Então meu amor, sei que você entende perfeitamente o que anda acontecendo... Sinto sua falta de uma maneira que somente nós, mães viúvas de seus filhos, devem sentir. Acredito que com todas deva ser igual, apesar de eu conhecer pessoas que passam por esta “maldita provação”, com brandura e coração menos dolorido. Ah! Cada um com seu cada um...
Precisava nestes tempos atuais, de seu amor presente e encarnado, para poder passar de maneira mais leve por coisas bem desagradáveis que tem acontecido. Mas ao mesmo tempo, sei que você me ampara, e apesar de andar muito triste com acontecimentos que vê repetir (recebi seu recado), está ao meu lado, vigilante. Ah, minha Mimi… Sempre me acolhendo e confortando, afinal, somos sabedora que a VERDADE de alguma forma aparecerá. Hum... Tá certo: por vezes de forma dolorida, já sabemos!
Amanhã é dia de São Sebastião, e não deixo nunca de recordar nesta data, de um Bombeiro que você brincava muito com ele. Creio que era um Cabo ou Sargento do GMAR e que ao encontrar-me no Hospital , acabou por saber de sua internação no CTI. Nosso amigo muito tocado e emocionado diante da notícia, pediu-me para que eu fizesse com ele uma Oração ao Santo Padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro. Oramos, fervorozamente, juntos! Tenho certeza Mimi, que de alguma forma esta Oração, feita com tanto amor e com pedidos de conforto, chegou a você.
À este irmão Bombeiro, seguidor de São Sebastião, meu agradecimento por todo sempre!
Minha Flor de Maracujá: vivo na esperança de nosso reencontro, que tenho certeza, acontecerá! Estou me cuidando!
Saudades, muitas saudades...
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
Amigos:
Recebi do Cel RR José Carlos Dias , este informe sobre Atendimento de Saúde, que repasso com bastante alegria a todas as Pensionistas e Dependentes de Bombeiro Militar Falecido, do Estado do Rio de Janeiro.
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PORTARIA CBMERJ N° 620 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
REGULAMENTA O USO DO SISTEMA DE SAÚDE DO CBMERJ
POR PENSIONISTAS E DEPENDENTES DE BOMBEIRO MILITAR FALECIDO.
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O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV do art. 3o do Decreto no 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta do Processo número E-08/842451111/2010
RESOLVE:
Art. 1o -Regulamentar a situação dos pensionistas e dependentes de ex-bombeiros militares, falecidos em serviço ou não, perante o sistema de saúde do CBMERJ, estabelecendo seus direitos e deveres quanto a sua utilização, desde que contribuam mensalmente, em caráter facultativo e a pedido, para o Fundo de Saúde do CBMERJ.
Art. 2o -Serão considerados dependentes doex-bombeiro militar falecido, para os efeitos desta Portaria, os beneficiários elencados na SeçãoI, do Capítulo III, da Lei no 5260/08, que percebam a respectiva remuneração junto aoRIOPREVIDÊNCIA, na condição depensionistas.
§ 1o -Os dependentes que não fazem jus à pensão, porém estiverem comprovadamente caracterizados como beneficiários no dispositivolegal citado no caput, também poderão ser cadastrados no sistema de saúde, desde que um dos pensionistas contribuintes, por solicitação própria, contribua com o acréscimo percentual correspondente àquele dependente.
§ 2o -Ficam incluídos nos efeitos desta Portaria os pensionistas vinculados àUnião, dependentes de ex-bombeiro militar do antigo Distrito Federal.
Art. 3° -O pensionista que optar pela contribuição mensal voluntária terá os mesmos direitos e deveres que o militar teria, se vivo fosse, e estarásujeito às normas e condições de atendimento estabelecidas pelo Comandante-Geral do CBMERJ.
Art. 4° -Em casos de tratamentos que acarretem indenizações previstas nas normas vigentes de atendimento médico-hospitalar da Corporação, o contribuinte só poderá cancelar o desconto após o pagamento de sua cota, parte da indenização referente à despesa, cumulativamente com o desconto voluntário para o Fundo deSaúde do CBMERJ, bem como dos dependentes a ele vinculados.
Art. 5° -O valor da contribuição será de 1% (um por cento) do nível do soldo do ex-bombeiro militar para o pensionista, acrescido de 1% (um por cento) para cada dependente objetivando a manutenção e o pleno funcionamento do sistema de saúde.
Art. 6° -O pensionista especial e o provisório terão o desconto para o Fundo de Saúde, para si e seus dependentes, da mesma forma prescrita no artigo anterior.
Art. 7o -Os filhos serão excluídos do sistema ao completarem vinte e um anos, excetuando-se os inválidos, interditos ou aqueles que, comprovadamente, estejam na condição de estudante universitário, até completarem vinte e quatro anos.
Art. 8o -A perda da condição de usuário do Sistema de Saúde do CBMERJ se dará por ato do Comando-Geral da Corporação nas seguintes condições:
I -por comportamento inadequado e/ou ofensivo a administração e seus agentes ou ato que denigra a Corporação;
II -quando requerido pelo pensionista, desde que não contrarie os artigos restritivos desta Portaria;
III -pelo falecimento do pensionista ou dependente contribuinte;
IV -por interesse da administração.
Art. 9o -O termo de adesão e autorização de desconto em folha para o Fundo de Saúde do CBMERJ se dará conforme Anexo Único da presente Portaria, devendo ser apresentado com a firma do requerente devidamente reconhecida em cartório.
Art. 10 -O cadastro, a execução e o gerenciamento da implantação das contribuições, junto ao RIOPREVIDÊNCIA e ao Ministério da Fazenda, ficará a cargo da Diretoria Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas do CBMERJ.
Art. 11 -A confecção das carteiras de identificação dos pensionistas e dependentes ficará a cargo da Diretoria Geral de Assistência Social do CBMERJ.
Art. 12 -O controle e fiscalização do fluxo financeiro das contribuições e a manutenção do cadastro de contribuintes ativos ficará a cargo da Diretoria Geral deFinanças do CBMERJ.
Art. 13 -O controle do atendimento e das respectivas requisições de reembolso (USM) ficará a cargo da Diretoria Geral de Saúde e da Diretoria Geral de Odontologia,ambas do CBMERJ.
Art. 14 -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2010
PEDRO MARCO CRUZ MACHADO
Comandante-Geral do CBMERJ
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ No 620,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
TERMO DE ADESÃO AO FUNDO DE SAÚDE/CBMERJ
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Eu, abaixo qualificado(a), venho requerer a minha inclusão e dos meus dependentes no SISTEMA DE SAÚDE DO CBMERJ, autorizando o desconto referente à parcela do Fundo de Saúde e estando ciente dos direitos e prerrogativas elencados na Portaria no 620, de 01 de outubro de 2010.
NOME COMPLETO: ___________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________
NÚMERO DA IDENTIDADE: _________________________________________________
ÓRGÃO EMISSOR: ___________________________________________________
CPF: ___________________________________________________
MATRÍCULA NO RIOPREVIDÊNCIA: _________________________________________
NOME DO SEGURADO: ___________________________________________________
RG DO SEGURADO: __________________________________________________
NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES (SE HOUVER):
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Rio de Janeiro, ___ de _______ de ______.
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(assinatura do requerente com firma reconhecida)
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Sinto gratificada em poder repassar esta informação, uma vez que ela restaura, finalmente, direitos – que haviam sido retirados - de pensionistas e dependentes de Bombeiro Militar já falecido - trazendo às viuvas e seus dependentes transtornos imensos, certamente com perda da qualidade de vida, pois o atendimento ficava bastante precário em outra Unidade Hospitalar que não fosse do CBMERJ.
Parabéns ao CBMERJ, na pessoa do Sr. Cmte Geral !
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Abraço fraterno,
CHRISTINA ANTUNES FREITAS
