segunda-feira, 22 de junho de 2009

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO - Nº 300 DE 2008 (DO SR. DEP. FED. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS)

Proposta de Emenda à Constituição n.º300 de 2008

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)


“Altera a redação do § 9º, do artigo

144 da Constituição Federal”


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos

termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal,

promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal

passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais

integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será

fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das

Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a

da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se

também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito

Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.


Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta

dias subseqüentes ao da promulgação. ”


Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal – São Paulo




JUSTIFICATIVA



A constante e, porque não dizer, progressiva,

espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa

diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com

animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições

legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de

Direito.

Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto

compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais

liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas,

repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela

insegurança manifesta.

Esse anseio popular foi, com a promulgação da

Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo

144, na seguinte redação:


“A segurança pública, dever do Estado,

direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e

do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.


Os criminosos: condenados ou não, primários ou

reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de

organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam

escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não

temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do

jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com

evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas

censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu

modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente

da lei”.


Almejando resistir a essa situação instalada, as

forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem

aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de

comunicação, equipamentos de informática, modernos e

sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do

efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com

duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não

atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com

o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras

providências:


1 – instrução e treinamentos dos integrantes das

Polícias Militares das UF´s; e,


2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível

com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite

(atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da

profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).


Como é sobejamente sabidos os integrantes das

Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio,

pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e

direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o

bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante,

restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias

atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.


Além da injusta política salarial proporcionada a

maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é

freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime

organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada

e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda,

encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da

profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”,

só o policial militar pode e deve fazer o que faz.

Crime é crime em qualquer localidade do país e

combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e

inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se

necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados

militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações,

dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...


A Casa Civil da Presidência da República, com a

promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei

11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos

policiais militares e das carreiras de delegado de polícia,

incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.


O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu

justo soldo.


Mesmo porque, público e inegável que, outras

Unidades Federativas da União, apresentam índices de

criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal;

regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais

militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não

pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e

capacidade operacional dos meliantes.

Certos da relevância da matéria aqui tratada para o

aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País,

contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação

da presente Proposta de Emenda à Constituição.



Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.

Arnaldo Faria de Sá

Deputado Federal – São Paulo


OBS:

PEC 300 AFS.pdf

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Abraço fraterno,

CHRISTINA ANTUNES FREITAS

sexta-feira, 19 de junho de 2009

PEC300/2008 - RELATOR: DEP. FEDERAL MENDONÇA PRADO - DEM-SE

Amigos:

Esta entrevista com o RELATOR da PEC-300/2008, Deputado Federal MENDONÇA PRADO do DEM-SE, sintetiza de forma magnífica e em poucas palavras, a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL nº 300/2008 de iniciativa do Deputado Federal ARNALDO FARIA DE SÁ.

Creio que a Família Militar Estadual deva unir forças para que os Parlamentares desta Comissão, possam lograr êxito!

Contudo, somente contando com a Mobilização da Sociedade Fluminense (nosso caso), em Campanhas Pacíficas, Coerentes, Esclarecedoras, porém Enérgicas, o trabalho dos Deputados Federais alcançarão objetivos concretos!

Então... À LUTA !

Abraço fraterno,

CHRISTINA ANTUNES FREITAS




CBMERJ: "A L E R T A !!!"



Amigos:


Conforme artigo que postei hoje, sob o título "NEM TODA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DIZ A VERDADE! ALERTA CBMERJ !!!", coloco abaixo copia do panfleto distribuido a Civis e Militares Estaduais no Hospital do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, versando sobre a PEC-300/2008.


Talvez por distração da ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS-CBMERJ que assina o panfleto abaixo, é epigrafado como RELATOR da referida PEC, o Dep. Federal LEONARDO PICCIANI, que inclusive se encontra a um bom tempo afastado da Câmara dos Deputados em Brasília. Cremos que o referido Deputado Federal Leonardo Picciani esteja trabalhando em outro Órgão.
Seria leviano de nossa parte, fazer qualquer suposição sobre o local em que trabalha o nobre Deputado, uma vez que não conseguimos, ainda, tal informação.


Na realidade quando chamo atenção sobre "a distração", é simplesmente para que nós, cidadãos que possuímos um poder transformador chamado "VOTO", não nos deixemos levar por falsas expectativas, uma vez que o Deputado Federal LEONARDO PICCIANI , não poderá suprir-las.

Dessa forma, seríamos levados ao erro, e ainda cobraríamos do Deputado Federal LEONARDO PICCIANI.
Ah! Que coisa feia nós faríamos...


O Rio de Janeiro se faz presente com outros Parlamentares que participam da Comissão que trabalha em prol da PEC-300/2008, e que mais tarde em posterior pesquisa, relatarei os nomes, partidos e contatos.



O RELATOR DA PEC-300/2208 é o


Deputado Federal "MENDONÇA PRADO" do DEM-SE !



Creio que de agora em diante, ou daqui a alguns dias quando após pesquisa colocarei os nomes dos Deputados que estão na Comissão da PEC-300/2008 e que são representantes do Estado do Rio de Janeiro, podemos como diria minha avó:
.
REZAR PRO SANTO CERTO!



"Panfleto Distribuído com erro"




Um fraterno abraço,

CHRISTINA ANTUNES FREITAS

quinta-feira, 18 de junho de 2009

NEM TODA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, DIZ A VERDADE! ALERTA CBMERJ!!!

PEC - 300/2008


AOS MILITARES ESTADUAIS E

PRINCIPALMENTE AOS INTEGRANTES DO CBMERJ



Estive ontem no Hospital do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, e pude observar que um "Panfleto" estava sendo entregue aos civis e militares que ali se encontravam a serviço ou à espera de atendimento.

Neste panfleto, assinado pela Associação de Cabos de Soldados – CBMERJ cujo próprio Presidente da Associação, Sr. Sgt BM NILO GUERREIRO distribuía, é feito alusão a PEC 300/2008, pedindo apoio para a mesma, porém com uma "distração" da referida Associação: coloca a informação que o RELATOR DA PEC-300/2008 é o Dep. Federal LEONARDO PICCIANI...

Talvez para refrescar a memória da Associação, vale lembrar que o Sr. Dep. LEONARDO PICCIANI não se encontra mais na Câmara dos Deputados em Brasília...

O nobre Deputado acima citado, está adido em alguma Secretaria ou a outro órgão qualquer. Na Câmara dos Deputados em Brasília ele está afastado desde os primeiros meses do ano.

Na realidade achei muito fora de propósito ser o Relator de tal PEC-300/2008 o Dep. Federal Leonardo Picciani, uma vez que seu pai, o Sr. Deputado Estadual JORGE PICCIANI, Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro é a pessoa que mais dá força para que as Propostas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, principalmente as mais absurdas quanto aos direitos e deveres dos Militares Estaduais, sejam aprovadas em Plenário. Isto sem dizer das manobras políticas que ocorrem, quando algum Deputado Estadual tenta de alguma maneira propor Projetos que possam melhorar as Condições dos Militares Estaduais... O Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sr. Dep. Estadual JORGE PICCIANI, "É GOVERNO"!

Se o Gestor de nosso Estado diz que não pode dar aumento significativo para os Militares Estaduais, acham os Srs. que o Sr. Leonardo Picciani daria apoio a uma Proposta em que um Praça que ganha a metade que uma diarista (cerca de 30 reais por dia), passe a perceber R$4500,00 ????

Acreditariam os Srs., que o filho (Dep. Federal) iria contra o pai (Dep.Estadual) que o elegeu ?

Bastante patética esta posição da Associação de Cabos e Soldados do CBMERJ, na pessoa de seu Dirigente Sr. Sgt NILO GUERREIRO.

Eu, que sou bem bobinha ainda o inquiri sobre este fato, e o mesmo fez seu discurso panfletário a favor do Deputado Leonardo Picciani.

Pior: disse que faz parte de todas as manifestações por Melhores Salários e Condições de Trabalho que acontecem... Como? Acontecem? Ou aconteciam?

Pois é: Barbonos, Evaristos, Cap. Salma, Cap. Vitoriano, Ten. Lauro... Não sabia, e foi andando...

Como dizem que não tenho nada para fazer resolvi "deitar na cama doada pela fama", e fui procurar dados para escrever: bem embasada.

Primeiramente devemos saber que o autor da Proposição PEC 300/2008 é o Deputado Federal ARNALDO FARIA DE SÁ – PTB - SP (a Associação de Cabos e Soldados-CBMERJ não omitiu este dado).

Hoje entrei no site da Câmara dos Deputados em Brasília e de cara descobri que o relator da PEC 300/2008 é o Deputado MENDONÇA PRADO do DEM- Sergipe.

Fui muito bem atendida por um funcionário da Câmara dos Deputados, que me deu as informações preliminares, inclusive que o Sr. Dep. Federal LEONARDO PICCIANI não trabalhava mais na casa. Depois de algumas coletas de dados, me passou para o Gabinete do Deputado Mendonça Prado.

Conversei com uma Assistente do Deputado que disponibilizou bastantes informações sobre a PEC-300/2008 e perguntou-me se eu gostaria de conversar com o Deputado...

Claro que aceitei, apesar de saber que a conta telefônica no final do mês será grande...

O Deputado Federal e Relator da PEC-300/2008, Sr. MENDONÇA PRADO foi bastante solícito, bem ético e gentil.

Falou sobre a pressão que precisamos fazer para o andamento da PEC e enviou-me o seguinte email:


Dep. Mendonça Prado para mim

mostrar detalhes 12:46 (3 horas atrás) Responder


Prezada Christina,


Em breve estaremos iniciando as atividades da Comissão Especial que formatará o novo texto da PEC 300. A propositura, que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, tem como objetivo estabelecer um piso nacional para a remuneração (soldo) dos Policiais Militares e Bombeiros de todo o país.

Dessa maneira, como integrante da comissão especial, coloco-me à disposição para examinar sugestões, a fim de inserir idéias que sejam capazes de corresponder a expectativa de todos.
A PEC de autoria do eminente colega Arnaldo Faria de Sá é, indiscutivelmente, merecedora de especial atenção. Portanto, é fundamental que possamos no mais breve espaço de tempo, cumprir o processo legislativo, com a participação da sociedade.
Para o seu conhecimento, segue ato do presidente da Câmara Michel Temer, em anexo.
O vídeo abaixo, apresenta uma entrevista de concedi a TV Ponta Negra do Rio Grande do Norte sobre o assunto.

http://www.tvpontanegra.com.br/videos_patrulha.asp?ID=1194

Acesse e assista também meu depoimento sobre a PEC 300.

http://www.youtube.com/watch?v=GDply-kDncU

Segue abaixo a tramitação da PEC na Câmara. Há a possibilidade de se cadastrar para acompanhamento pelo site www.camara.gov.br.

Acesse também o meu site www.mendoncaprado.com para obter outras informações e participar da enquete sobre o tema.

Cordiais saudações.

Mendonça Prado

Deputado Federal (DEM/SE)


Então amigos, vamos conhecendo a verdade "pesquisada", conforme abaixo:


SOBRE A PEC-300/2008, VEJAMOS:


PROPOSITOR DA PEC-300/2208


ARNALDO FARIA DE SÁ

Nome Civil: ARNALDO FARIA DE SÁ
Aniversário: 30 / 12 - Profissão: Contabilista, Radialista, Professor e Advogado
Partido/UF: PTB - SP - Titular
Gabinete: 929 - Anexo: IV - Telefone:(61) 3215-5929 - Fax:(61) 3215- 5929
Endereço para correspondência:

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br
Gabinete 929 - Anexo IV
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
CEP: 70160-900


Proposição: PEC-300/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf


Data de Apresentação: 04/11/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: SERCO(SGM): Aguardando constituição de Comissão Temporária .

Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial.

Despacho:
13/11/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial


RELATOR DA PEC-300/2008


MENDONÇA PRADO

Nome Civil: JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO
Aniversário: 14 / 10 - Profissão: ADVOGADO
Partido/UF: DEM - SE - Titular
Gabinete: 508 - Anexo: IV - Telefone:(61) 3215-5508 - Fax:(61) 3215-2508

Endereço para correspondência:

dep.mendoncaprado@camara.gov.br
http://www.mendoncaprado.com
Gabinete 508 - Anexo IV
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF
CEP: 70160-900

Então para aqueles que queiram ler (é grande), abaixo o anexo que o Dep. Mendonça Prado cita no email, que é o Ato do Presidente da Câmara, Michel Temer.

Antes, devo dizer que: A PEC-300/2008 precisa ser divulgada ADEQUADAMENTE!


Fraterno Abraço,

CHRISTINA ANTUNES FREITAS


ANEXO AO EMAIL DO DEPUTADO FEDERAL

MENDONÇA PRADO


Consulta Tramitação das Proposições


Proposição: PEC-300/2008 Autor: Arnaldo Faria de Sá - PTB /SP


Data de Apresentação: 04/11/2008

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais: Especial

Situação: SERCO(SGM): Aguardando constituição de Comissão Temporária .


Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial.

Despacho:

13/11/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial


Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final

- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)

PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)

PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Leonardo Picciani

PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado

PRL 3 CCJC (Parecer do Relator) - Mendonça Prado

VTS 1 CCJC (Voto em Separado) - João Campos

Requerimentos, Recursos e Ofícios

- PLEN (PLEN )

REQ 4319/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Acélio Casagrande

REQ 4396/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito

REQ 4513/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia

REQ 4546/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Talmir

REQ 4555/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Flávio Bezerra

REQ 4563/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio

REQ 4632/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - José Paulo Tóffano

REQ 4664/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Afonso Hamm

REQ 4666/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Waldir Neves

REQ 4691/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Andreia Zito

REQ 4720/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paulo Pimenta

REQ 4761/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos

REQ 4984/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio

REQ 5005/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Paes de Lira


Última Ação:


13/11/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial



7/4/2009 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Campos.


13/5/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.


Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:


4/11/2008 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

6/11/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 300/08.

13/11/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

13/11/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

18/11/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/11/08 PÁG 52136 COL 01

18/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Recebimento pela CCJC.

19/11/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Designado Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ)

16/12/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Leonardo Picciani

16/12/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela admissibilidade. (os grifos são meus: Christina)

11/3/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação do Requerimento nº 4319/2009, pelo Deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.

12/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Designado Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE)

18/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Mendonça Prado

18/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade.

24/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Mendonça Prado (DEM-SE), pela admissibilidade.

24/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Suspensa a discussão, em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. Discutiram a matéria os Deputados Chico Lopes, Efraim Filho, João Almeida, Arnaldo Faria de Sá e Mainha. Mantidas as inscrições dos Deputados Vicente Arruda, Gerson Peres, João Campos e Paes Landim.


24/3/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 4396/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

25/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Vista conjunta aos Deputados João Campos e Regis de Oliveira.


31/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CCJC, pelo Dep. João Campos


31/3/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Prazo de Vista Encerrado

2/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4513/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer nos termos do art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da Casa, a inclusão na pauta do Plenário da Proposta de Emenda à Constituição de nº 300/2008."


7/4/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apense-se a esta a PEC-340/2009.

7/4/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Campos.


8/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4546/2009, pelo Dep. Dr. Talmir, que "requer a inclusão na ORDEM DO DIA da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008."

8/4/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Desapensação da PEC 340/09 da PEC 300/08, tendo em vista a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC 300/08, no dia 07/04/09.

8/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4555/2009, pelo Dep. Flávio Bezerra, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300/2008, que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal", para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos".

14/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 4563/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que Requer que seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 300, de 2008 que "Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal".

15/4/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Parecer recebido para publicação.


20/4/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Despacho aposto ao Req. 4513/08, conforme o seguinte despacho: "À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".


23/4/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 24/04/09, Letra A.

23/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4632/2009, pelo Dep. José Paulo Tóffano, que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição n.º 300/2008, que "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal."

29/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4664/2009, pelo Dep. Afonso Hamm, que "requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do §9º do art. 144 da Constituição Federal. "


29/4/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 4666/2009 pelo Deputado Waldir Neves (PSDB-MS) que "requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº. 300/2008, que Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal."


5/5/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 4691/2009 pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

6/5/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do REQ 4720/2009, pelo Dep. Paulo Pimenta, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal."

13/5/2009 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento nº 4761/2009 pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que requer que seja instalada Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 300, de 2008, do Sr. Arnaldo Faria de Sá PTB / SP .

13/5/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.

9/6/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 4984/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".


10/6/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação do Requerimento nº 5005/2009, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 330-A, de 2008.


PEC 300 AFS.pdf

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